Na
sessão desta terça-feira (09/12), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, na gestão de Claudevane Moreira
Leite, referentes ao exercício de 2013, com a determinação de restituição aos
cofres municipais, com recursos pessoais, da expressiva quantia de R$
757.768,78, sendo R$ 692.196,20 pela execução de despesas sem comprovações
legais e R$ 65.572,58 pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no
pagamento obrigações corriqueiras. Em razão das irregularidades contidas no
parecer, a relatoria determinou a promoção de denúncia ao Ministério Público
Estadual e aplicou multa de R$ 20 mil.
O
balanço orçamentário estimou para receita o montante de R$ 414.631.000,00,
porém foi efetivamente arrecadado pelo município a quantia de R$
281.210.857,84, representando apenas 67,82% do previsto. A relatoria concluiu
que a receita estimada pela administração não condiz com a realidade,
revelou-se uma peça orçamentária fictícia, evidenciando que a gestão não se
empenhou para adequar seu orçamento à verdadeira situação do município. As
despesas realizadas atingiram R$ 302.599.690,65, o que resultou num déficit
orçamentário da ordem de R$ 21.388.832,81.
Em
relação aos procedimentos licitatórios, não foram encaminhamento à 4ª Inspetoria
Regional de Controle Externo processos licitatórios no montante de R$
427.740,15, da mesma forma que foi observado grande quantidade de
procedimentos em que as formalizações praticadas desconsideram as exigências
da Lei de Licitações. No total foram gastos R$ 6.536.089,35 em obras e
serviços, e apresentados processos em que se observam a inadequação da
modalidade licitatória ao objeto licitado, ausências de comprovação de
inviabilidade de competição para efeito de inexigibilidade, ausência de publicação
na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação e publicidades fora do
prazo.
A
despesa total com pessoal da prefeitura alcançou a quantia de R$
196.309.197,89, revelando o percentual de 71,33% da receita corrente líquida
de R$ 275.211.193,91, o que supera o limite máximo de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cabe
recurso da decisão.
FONTE: Tribunal de Contas-Ba
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
NOTÍCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS: Prefeito de Itabuna tem contas rejeitadas e será denunciado ao MP
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