sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Deliane Sampaio


TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça acata pedido do MP e bloqueia valores e bens do prefeito municipal de Teixeira de Freitas e do secretário de esportes

Postado por  em jan 31st, 2014



Acatando um pedido do Ministério Público Estadual no bojo da Ação Civil Pública tombada sob o nº. 0300337-21.2014.805.0256, o juiz de direito responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, determinou liminarmente o bloqueio de bens moveis, imóveis e valores depositados em contas bancárias pertencentes ao prefeito municipal João Bosco Bittencourt, secretario municipal de esportes Fernando Luca de Melo e da Empresa J. F. Locação de Toldos Ltda.
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Trata-se de ação intentada pelo MP com o objetivo de reparar e garantir a reparação de possíveis e prováveis danos ao erário público. Também foram requeridos os “afastamentos dos réus do exercício dos cargos que titularizam no Município de Teixeira de Freitas”, salientando que tal decisão ficará para apreciação após a resposta dos réus.
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A referida ação teve como objetivo, questionar os valores e gastos referentes à realização do Teixeira Folia 2013, bem como o uso indevido da Av. Presidente Getúlio Vargas e a contratação irregular da empresa J.F Locações. O MP viu inúmeros indícios de irregularidades nas contratações referentes a esse evento.
 Outra ação: 
Tramitam ainda perante a Justiça Cível da Comarca de Teixeira de Freitas outra ação visando apurar diversas irregularidades no contrato por dispensa de licitação com a empresa da senhora Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, que é esposa do irmão do prefeito João Bosco (PT). De igual sorte, em tal ação o Ministério Público também pleiteia o afastamento do prefeito de Teixeira de Freitas e de outros envolvidos nas ditas irregularidades.
Teixeira Agora.

Teixeira de Freitas: Conferência de Lilagres


quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Teixeira: Morador move Ação Civil Pública contra a empresa MRM


Qui, 30 de Janeiro de 2014 11:07

(Foto: Teixeira Agora)













Um morador de Teixeira de Freitas, revoltado com tanta inércia da prefeitura, que tem por atribuição fiscalizar as obras da empresa MRM Engenharia e Construção Civil, resolveu ingressar com Ação Civil Pública contra a MRM na 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas.
A ação faz referencia ao verdadeiro caos criado pela empresa na cidade, como os buracos que misteriosamente se abrem e “engolem” carros e caminhões, provocando, em alguns casos, lesões sérias aos transeuntes, bem como transtornos e perdas ao patrimônio público e privado.
Na mesma ação, o morador Léo Feitosa, que é membro coordenador do Grupo MIPI (Movimento de Iniciativa Popular Integrada), solicita um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte da prefeitura, já que é dela a responsabilidade de interditar as obras, se assim achar que deve, por conta de eventuais irregularidades.
Segundo Léo Feitosa, “é inadmissível que mais de R$ 85 milhões já tenham sido literalmente jogados no esgoto, e ainda mais outros tantos milhões devem ter o mesmo destino, dinheiro público, para um elefante branco, já que a obra é evidentemente de má qualidade, haja vista os frequentes transtornos e reclamações”.



Fonte: O Povo News

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Pr. Michell Ramos

APARECE O 1º CANDIDATO A PREFEITO DE ILHÉUS PASTOR ADILSON NEVES.

Foto: Google
Foto: Google

Era segredo até o Sarrafo captar a novidade.

O querido e carismático Pastor Adilson pretende ser candidato a Prefeito de Ilhéus.

Já está começando sua campanha pela Rádio Comunitária FM-Conquista.

Vídeo mostra assassinato de policial; crime pode ter motivado chacinas


Um vídeo divulgado pela Polícia Civil nesta terça-feira (14) mostra o momento em que o policial militar à paisana Aride Luis dos Santos é abordado por dois criminosos em uma moto em um posto de combustíveis em Campinas (SP) e assassinado após luta corporal. A suspeita é que o homicídio pode ter motivado uma sequência de 12 execuções, sendo duas chacinas, em vingança ao crime.

Santos foi morto na tarde de domingo (12), horas antes da sequência de assassinatos na cidade. Nas imagens é possível vê-lo de camisa, bermuda e chinelo, indo até uma funcionária do estabelecimento para pagar a conta. Ao mesmo tempo, a dupla de moto chega e um deles desce sem tirar o capacete e o aborda com a mão na cintura para tirar uma arma.

Ao perceber o assalto, o policial reage e vai para cima do criminoso para tentar tomar a arma. Eles brigam por aproximadamente 20 segundos, até a vítima cair, levantar-se e ser baleada na sequência. Antes de efetuar o disparo, o capacete do ladrão chega a cair e, logo após a ação, ele volta para a garupa da moto e foge com o comparsa.

O policial estava com a mulher no momento do assalto. A vítima foi socorrida por ela e levada ao Hospital Ouro Verde, mas, segundo a polícia, chegou ao local já sem vida. Após o confronto, os assaltantes fugiram sem levar nada do policial ou do estabelecimento comercial. Santos era funcionário da 3ª Companhia do 47º batalhão deCampinas.Relação com 12 assassinatos

Uma das linhas de investigação da Polícia Civil para a sequência de 12 assassinatos entre domingo e segunda-feira (13), em um período de cinco horas, em Campinas, é que os homicídios foram para vingar a morte de Santos. Por conta disso, não é descartada a participação de policiais militares nas chacinas.

Denúncia
Informações sobre o caso podem ser passadas à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) pelo telefone (19) 3231-7979.

Policial militar foi morto em Campinas e crime pode ter motivado chacinas (Foto: Reprodução / EPTV)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

ILHÉUS: Projeto de Resolução: Concede o Título de Cidadão Ilheense a Jabes Sousa Ribeiro Nº 1-7-1, e dá outras providências.

Jabinho


A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus resolve:
Art. 1º. Fica concedido, nos termos do inciso 0 do artigo 171, do Código Penal. O Título de Cidadão da Cidade de Ilhéus, in casu, a Jabes Sousa Ribeiro  é pelos des-serviços  públicos prestados; pelos artifícios dos últimos 30 anos como político; pela perseguição aos servidores públicos e, pela habilidade como vem fugindo da Justiça com (dezenas de processos sem julgamentos até alcançar a prescrição).
Art. 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em 05 de outubro de 2014, no Fórum Epaminondas Berbet de Castro, nesta cidade.
Art. 3º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2014.
Leia a JUSTIFICATIVA CLICANDO NO leia a mais abaixo.
JUSTIFICATIVA
O Título de Cidadania da Cidade de ilhéus instituído na estrutura do Poder Legislativo Municipal tem como finalidade homenagear personalidades. Através deste projeto de resolução, deseja-se presentear o “digníssimo cidadão” por seus relevantes des-serviços prestados ao nosso Município.
A indicação do nome de Jabes Sousa Ribeiro configura uma justa homenagem da Câmara Municipal de Ilhéus, como o reconhecimento da história suja deste cidadão sabidinho e, um dos mais importantes na lista dos processados e indiciados da Justiça Baiana(protegido pelo homem “dá vindo”).
Jabes Sousa Ribeiro nasceu em Itabuna, no 14 de março de 1952. Foi um péssimo professor, péssimo Pastor, atualmente um péssimo prefeito de Ilhéus, em fim, péssimo para Bahia e para o Brasil, em várias ocasiões. A última foi um duplo mandato que terminou em 1° de janeiro de 2005, quando o Valderico Reis tornou-se prefeito.
Entre 1980 e 1982, foi considerado o pior secretário de Educação do município. Sempre defendeu os seus interesses e interesses do seus amiguinhos. No seu primeiro mandato existem notícias que desviou o dinheiro de 411 casas que deveriam ser construidas no bairro Teotônio Vilela (até hoje não deu em nada).
No ano de 1990, quando o Brasil vivia o processo histórico da primeira eleição direta para presidente após aditadura militar, Jabes lançou-se candidato a deputado federal pelo PSDB, elegendo-se pela Bahia. Foi um deputado pífio e que nunca trouxe nada para a região. Como deputado nunca teve um projeto aprovado e foi um dos parlamentares que mais faltou às sessões(entru para os anais da Câmara  como ineficiente).
Em 1996, foi eleito para seu segundo mandato de prefeito de Ilhéus, sendo reeleito em 2000, exercendo o mandato até 2004. Já com 12 anos no poder e sem nenhuma ação a favor do povo de Ilhéus, deixou o governo endividado e a máquina pública totalmente sucateada(débitos com INSS, FGTS etc.).
Após o governo de Ilhéus, foi nomeado menino de recado do Governo do Estado da Bahia, entre 2005 e 2006. Ingressou no Partido Progressista, e exerceu o cargo de secretário-geral do partido na Bahia, como premio de bajulador do Deputado Mário Negro Montes.
Atualmente, Jabes Ribeiro é o prefeito de Ilhéus. Tem uma rejeição de 85% na cidade. Enquanto responde vários processos na Justiça, persegue os trabalhadores da cidade, que está abandonada e incrédula: o sistema de saúde não funciona e o de educação vegeta.
Esta resolução é subscrita por quase todos os vereadores.
ILHÉUS AGRADECE  A ITABUNA QUE ALÉM DE EXPORTAR BARONESAS, TONELADAS DE DEJETOS ETC., DEPORTOU TAMBÉM JABES, O EX-LÍDER PARA NOSSA TÃO COMBALIDA EX-PRINCESINHA CIDADE DO SUL. 
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domingo, 26 de janeiro de 2014

MINAS GERAIS: Ônibus lotado da Novo Horizonte cai de ponte para dentro do rio, na BR-116 em Muriaé, Minas Gerais

Por volta de 5h15 deste domingo (26), um ônibus que trafegava de Floresta Azul, na Bahia, com destino a São Paulo, levando mais de 40 passageiros, atravessou a pista, bateu na mureta de proteção da ponte sob o Rio Gloria, já em Itamuri e caiu.

De imediato o motorista do ônibus que faz a mesma linha e vinha atrás parou e entrou no rio para tentar resgatar as pessoas. Segundo ele, assim que chegou ao local viu um bebê sendo levado pelas águas, e buscou ajuda para as outras pessoas.
Bombeiros, ambulâncias de municípios da região, ônibus de transporte de passageiros de Muriaé e voluntários ajudaram no resgate dos passageiros, que foram levados aos poucos para o hospital São Paulo. A princípio, segundo o motorista, que teve alguns ferimentos, uma das rodas do veículo, que saiu por volta de 10 horas de sábado (25), da rodoviária de Floresta Azul, travou e ele não teve como controlar o veículo, atravessando a pista e caindo no rio.
Os Bombeiros mergulharam e entraram no ônibus, resgatando a maioria dos passageiros. Alguns conseguiram sair pelas janelas e buscaram abrigo no pasto, onde alguns passaram mau e tiveram que ser socorridos no local. A Polícia Rodoviária Federal foi para o local e controlou o trânsito, já que muitas pessoas pararam para ver o que havia acontecido. A Perícia Técnica foi chamada para fazer os trabalhos de praxe e os Bombeiros vão fazer a contagem das pessoas resgatadas para ver se realmente só falta o bebê, que segundo o motorista foi arrastado pela correnteza.


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blogdomarcelo

ILHÉUS: MULTAS DE TRÂNSITO DEVERÃO SER ANULADAS EM ILHÉUS AFIRMAM ADVOGADOS

GustavoPor Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky

Notícia alvissareira, portadora de boas novas, está no contexto do artigo publicado por Cavalcanti em 01 de janeiro do andante e elaborado em dezembro de 2013. É prudente que se conheça e opine sobre esse excelente trabalho jurídico! Atente para a referência que se segue: (CAVALCANTI, Roberto Flávio. “Guardas municipais não podem aplicar multas de trânsito”. Jus Navegandi, Teresina, ano 19.n. 3841, 6 jan. 2014. Disponível em:HTTP://jus.com.br/artigos/26292. Acesso em: 23 jan.2014).

São preocupantes as questões que envolvem a “fiscalização” do trânsito no município de Ilhéus!  Esse articulista reiteradamente levou a público, através de blogs e Diário de Ilhéus, reclamações que fez à Secretaria de Serviços Urbanos de omissões e ações injustas deste órgão em relação às multas e outras ingerências das Guardas Municipais (de Trânsito?) que se arrastam desde os governos anteriores. Inclusive já intentou Ação Judicial, advogando em causa própria, requerendo nulidade de multa de trânsito por suposto avanço de sinal vermelho. Fora  vitorioso em decisão favorável em antecipação de tutela. Fez Representação, em parceria com o colega Advogado Cosme Araújo, junto ao Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que o Município fosse denunciado por ilicitudes em aplicação de “multas de trânsito”. A Defensoria acionou o Município e teve decisão favorável também em tutela antecipada. Pasmem! Até hoje não houve prolação de sentença dessas duas ações judiciais que já se desenrolam há anos! 

Uma de suas lucubrações que expôs publicamente, em jornais e blogs da cidade, questiona a respeito da falta de transparência do Município em relação à arrecadação das supostas multas de trânsito em Ilhéus, considerando o Art. 320 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – que disciplina a exclusividade da aplicabilidade da “receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito”.  Na verdade, em Ilhéus não se vê transparência da aplicação da receita das supostas “multas de trânsito”.  Ainda no parágrafo único, estabelece o Código que: “o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação do trânsito”.

Porém, agora o citado jurista ROBERTO  FLÁVIO  CAVALCANTI, com base legal em doutrina e jurisprudência, aponta no seu artigo que Tribunais do País são majoritários no entendimento de que: “Guardas Municipais não podem aplicar multa de trânsito”.  Seguem textos, apontados por esse autor, de algumas Jurisprudências e  posições de doutrinadores sobre a referida questão:

“Decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em sua Representação por Inconstitucionalidade n.º 2001.007.00070, Des. Gama Malcher, j. 05/08/2002”. “In verbis”:

“GUARDA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Guarda-Municipal. Representação por Inconstitucionalidade. Indelegabilidade das funções de segurança pública e controle de trânsito, atividades próprias do Poder Público. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só diretamente ele as pode exercer; dentre elas se inserem o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos, sendo este expressamente objeto de norma constitucional estadual que a atribui aos órgãos da administração direta que compõem o sistema de trânsito, dentre elas as Polícias Rodoviárias (Federal e Estadual) e as Polícias Militares Estaduais. Não tendo os Municípios Poder de Polícia de Segurança Pública, as Guardas Municipais que criaram tem finalidade especifica – guardar os próprios dos Municípios (prédios de seu domínio, praças, etc.) sendo inconstitucionais leis que lhes permitam exercer a atividade de segurança publica, mesmo sob a forma de ConvêniosPedido procedente.”   Neste acórdão emblemático, consignou-se que: “As Guardas Municipais têm destinação constitucional específica – A proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, §8º da Constituição Federal e art. 183, § 1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).

Neste acórdão emblemático, consignou-se que:

As Guardas Municipais têm destinação constitucional específica – A proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, §8º da Constituição Federal e art. 183, § 1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).

A Constituição Estadual é expressa em designar quais são os órgãos públicos que compõem o sistema de segurança pública no âmbito estadual:

Art. 183 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a prevenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio pelos seguintes órgãos estaduais:

I – Polícia civil

III – Policial Militar

IV – Corpo de Bombeiros Militar’ uma vez que a menção a ‘vigilância intramuros nos estabelecimentos penais e à Polícia Penitenciária’ foi excluída do texto por força do julgamento.

JURISPRUDÊNCIA

A questão da possibilidade da validade das autuações das guardas municipais já foi apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como se pode ler da representação por inconstitucionalidade nº 2001.007.00070, Relator Des. Gama Malcher, j. 05/08/2002, a seguir:

GUARDA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE

Guarda-Municipal. Representação por Inconstitucionalidade. Indelegabilidade das funções de segurança publica e controle de transito, atividades próprias do Poder Publico. As atividades próprias do Estado são indelegáveis pois só diretamente ele as pode exercer; dentre elas se inserem o exercício do poder de policia de segurança publica e o controle do transito de veículos, sendo este expressamente objeto de norma constitucional estadual que a atribui aos órgãos da administração direta que compõem o sistema de transito, dentre elas as Policias Rodoviárias (Federal e Estadual) e as Policias Militares Estaduais. Não tendo os Municípios Poder de Policia de Segurança Publica, as Guardas Municipais que criaram tem finalidade especifica – guardar os próprios dos Municípios (prédios de seu domínio, praças, etc) sendo inconstitucionais leis que lhes permitam exercer a atividade de segurança publica, mesmo sob a forma de Convênios. Pedido procedente.” [GRIFAMOSdefinitivo da ADIN nº 236-8/600 em 07/05/92 do Excelso Pretório (D.J.V. de 15.05.92).

(...)

José Cretella Júnior, nos seus 'Comentários à Constituição de 1988 (Forense Universitária, 1ª ed., vol. II, p. 733) acentua que o 'Poder de Polícia é indelegável, sob pena de falência virtual do Estado' posição amplamente defendida por Álvaro Lazzarini nos seus 'Estudos de Direito Administrativo' (Rev. Tribunais, ed. 1955) que salienta que, em matéria de trânsito os municípios só têm competência para implantar e estabelecer 'política de educação para a segurança de trânsito, conforme autorização do art. XII e seu parágrafo único da Constituição Federal.”

No mesmo sentido:

"APELAÇÃO. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, IMPUTANDO AO AUTOR TRANSPOSIÇÃO DE BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA PELA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. CONDUTOR DO VEÍCULO QUE É POLICIAL MILITAR E NO DIA E HORA DA SUPOSTA INFRAÇÃO, ENCONTRAVA-SE PRESTANDO SERVIÇO NO VIGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. ADEMAIS, A GUARDA MUNICIPAL NÃO PODE SER INVESTIDA DE PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, SENDO NULAS DE PLENO DIREITO AS MULTAS POR ELA APLICADA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO, BEM COMO DETERMINAR O CANCELAMENTO DA PONTUAÇÃO NEGATIVA IMPOSTA. RECURSO PROVIDO" (TJRJ, 2006.001.50281 - apelação cível, DES. LUIS FELIPE SALOMAO - Julgamento: 24/04/2007). [GRIFAMOS]

Nos autos do Processo nº 971572-4, julgado recentemente pela 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a relatoria do Des. Wellington Emanuel de Moura, assentou-se o entendimento que:

“…falece competência à Guarda Municipal para emitir multas de trânsito.

Isso porque o artigo 144, da Constituição Federal é muito claro a esse respeito, ao estabelecer que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” nada mencionando a respeito das infrações de trânsito, cuja competência a priori é exclusiva da Polícia Militar naquele município.

(…)

Ou seja, não é ilícito ao Município a criação das Guardas Municipais. Contudo, suas atribuições estão limitadas e restritas à proteção dos bens, serviços e instalações do município. A regularidade da contratação de seus agentes, estando aptos, em tese, a “exercerem a função de `Agentes da Autoridade de Trânsito’”, também não tem o condão de afastar a nulidade dos atos já praticados.

É por demais sabido que na hierarquia das normas, regra elementar de hermenêutica, a Constituição Federal sempre prevalece em detrimento de qualquer outra.  Isso sem olvidar que todos os Poderes da República devem zelar, guardar e cumprir o que determina nossa Carta Magna.

Assim, muito embora o município, em suas razões, tenha procurado justificar seus atos, notadamente apontando Leis Municipais que seriam aplicáveis à espécie, estas não tem o condão de afastar a incidência das regras constitucionalmente asseguradas.

Ausente a competência para a emissão de multas prevista em Lei, ou estando o respectivo diploma legal em flagrante violação ao que preconiza a Constituição Federal, esse ato administrativo é inválido e não tem condições de produzir os efeitos jurídicos que dele se espera, que consistem na imposição da sanção com pagamento em dinheiro mais os pontos na carteira de habilitação, daí a necessidade de revisão desses atos pelo Poder Judiciário e sua declaração de ineficácia, como no presente caso.

Nas palavras de Fernanda Marinela, ao citar o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “o requisito `sujeito competente’ é classificado como um pressuposto denominado pressuposto subjetivo de validade e leva em consideração as qualidades e exigências do sujeito como condição para a validade do ato, dependendo sempre de previsão legal.” [GRIFAMOS]

Traga-se à baila, ainda, excertos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível de nº 2007.001.29853:

“Seja como for, de início se concede que uma primeira leitura do texto do art. 24, VI c/c o art. 280,§ 4º, ambos do CTB, poderia levar a entender que as multas aplicadas pelos integrantes do Município (leia-se: integrantes da Guarda Municipal ) teriam validade e, portanto, seriam validadas.

Tal conclusão, contudo, viola o regramento constitucional, pois em se consultando o contido no art. 144, § 8º da carta política, lá consta especificamente que das funções às quais se destinam as guardas municipais, a saber: proteção dos bens, instalações e serviços da municipalidade, não figura o policiamento de trânsito em geral e nem o lançamento de multas em particular.

(…)

E nem poderia ser diferente, haja vista a que diante da colisão entre o preceito da norma constitucional e aquele constante de lei ordinária, como apresentado acima, se pode dizer, com tranqüilidade, que o âmbito do CTB não está e nem pode estar a legitimar tal atuação dentro do âmbito municipal, eis que as esferas de competência (ou atuação, como se preferir) de um e de outro se revelam como excludentes.

Se a norma é inconstitucional, ela simplesmente não se aplica o que se diz, se destaca, com base não em declaração incidental de inconstitucionalidade, mas sim com base em precedente do Colendo Órgão Especial, cuja fundamentação é relevante e que se aplica ao caso em apreciação.”

A matéria constante deste último acórdão encontra-se pendente de julgamento em Recurso Extraordinário (RE 637539), cuja relatoria é do Ministro Marco Aurélio, já tendo sido acolhido o requisito do pré-questionamento.

CONCLUSÃO

Muito embora o STF ainda não tenha pacificado a questão da fiscalização do trânsito por parte das guardas municipais, esta possibilidade vem sendo diuturnamente afastada pelos tribunais pátrios”.

A Corte Suprema entende que o artigo 144, § 8º da Constituição Federal deve ser interpretado de forma literal, não abarcando as guardas municipais no sistema de segurança pública nacional.

A doutrina entende que a fiscalização no trânsito é atividade integrante da “ordem pública”, sendo assunto afeto à segurança pública, rechaçando a tese das municipalidades de que, em conformidade com o artigo 30, inciso I, seria “assunto de interesse local”.

Portanto, fica entendido que  a guarda municipal não tem atribuição de  autuar e  multar motorista de veículo automotor. Isto é competência do Estado e/ou da União!  Ademais, é bem de ver que o § 2º do ARt. 146 da Constituição do Estado da Bahia, recepciona preceito Constitucional e reafirma que  “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações na forma da Lei. Por outro lado, a mesma Constituição Estadual da Bahia é silente quando trata “Da Competência do Município”, não aludindo em momento nenhum que compete aos Municípios  exercerem serviços de atribuição da SEGURANÇA PÚBLICA.

Só resta agora na cidade de Ilhéus a abertura urgentemente de uma CEI – Comissão Especial de Inquérito. Os motoristas que foram multados deverão procurar orientação jurídica  a fim de tomarem providências  cabíveis. Finalmente, considera-se, portanto, que o ART. 24 e seus incisos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro nasceram mortos, estão eivados de inconstitucionalidade juntamente com outros artigos do CTB. É possível também, através de Órgãos como OAB ou Ministério Público, o ajuizamento de uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade –  com referência mormente ao Art. 24, seus incisos e respectivos parágrafos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Gustavo Kruschewsky é pós-graduado em Direito Processual Civil e atua como professor e advogado. Ele é autor do livro Natureza Jurídica do Recurso Cível.

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sábado, 25 de janeiro de 2014

PRE/BA representa contra Otto Alencar e PSD por propaganda eleitoral antecipada

Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de propaganda no município de Ruy Barbosa, a 308km de Salvador/BA. 

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o pré-candidato Otto Roberto Mendonça de Alencar, vice-governador e secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, e o Partido Social Democrático (PSD) por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar para a retirada da publicidade. Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de propaganda no município de Ruy Barbosa, a 308km de Salvador.
De acordo com a PRE, o político estaria promovendo propaganda extemporânea, veiculada por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres: “Voto PSD 55”, “Ruy Barbosa 100% Otto Alencar” e “Governador 2014 55 PSD”.
Segundo o procurador Regional Eleitoral José Alfredo, “o cenário propagandístico produzido não se limita a lançar mensagem subliminar em relação à candidatura do primeiro representado, mas avança para introduzir elemento decisivo, que reforça a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, já que referencia a legenda, o número com a qual concorrerá às eleições e, em alguns casos, fazendo trocadilho com o próprio nome do representado”.
A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) conceda liminar determinando que Alencar e o PSD providenciem a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária individual de mil reais. Nos requerimentos finais, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa de dez mil reais cada um, considerando a ostensividade da propaganda e sua disseminação no município.
Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

NO CARGO INTERINAMENTE, CACÁ APRONTA UMA COM JABES

O prefeito em exercício de Ilhéus, Cacá Del Colchões, assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Transparência Municipal, para aplicar a Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, com o objetivo de punir servidores e empresas envolvidos em corrupção nos contratos com o poder público.
O ato aconteceu na tarde da quinta-feira, dia 23, no Palácio Paranaguá e contou com a presença do presidente da Associação Transparência Municipal, Paulo Sérgio Silva.
Paulo Sérgio Silva afirmou que a empresa poderá sofrer sanções cíveis e administrativas e pagar multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, caso seja enquadrada na lei.
“A aplicação desta lei no país veio preencher uma lacuna que existia entre a relação do poder público com o privado. Outra questão é o acordo de leniência, que prevê amenizar alguns itens punitivos para a empresa que colaborar com o processo de apuração dos atos ilícitos”, ressaltou.

BAIRRO DO BANCO DA VITÓRIA A MAIS DE 400 ANOS DE EXISTÊNCIA EM ILHÉUS ESTÁ ESQUECIDO PELO GOVERNO ESTADUAL , FEDERAL E MUNICIPAL.



“ Lembras o que não pode ser esquecido. E esquece o que não deve ser lembrado”. Isidro, filósofo roma.

? Por que o Banco da Vitória, que foi um dos primeiros lugares de Ilhéus a receber visita dos desbravadores portugueses na Capitania de São Jorge dos Ilhéus foi e está tão esquecido pelo o governo local, estadual  e federal?

Por que um local tão facilmente citado como ponte de partida para a exploração da região do Sul da bahia pelos  portugueses em suas bandeiras e entradas e depois como ponto de referência para a criação e manutenção da civilização cacaueira, foi tão negligenciada quanto a sua importância história?

Por que esse verdadeiro umbigo da Região Cacaueira foi esquecido pelos os seus governantes?

 
ESTÁ ASSIM A MAS DE 5 ANOS A SITUAÇÃO DO COLÉGIO CÁRITAS DIOCESANA DO ALTO DA BELA VISTA NO BANCO DA VITÓRIA EM ILHÉUS.
A Escola Cáritas Diocesana do Bairro Banco da Vitória no Alto da Bela vista, está abandonada a mais de 5 anos em Ilhéus, o colégio mesmo no estado que está, em 2013 funciou com as condições precárias, o teto desabando, as carteiras quebradas, as paredes sujas, as portas e janelas pobres e quebradas, e tudo pode indicar que, em 2014 não será diferente.(ESPERO QUE EU ESTEJA ERRADO DISSO).

 O Posto de saúde fechado  desde da gestão passada,  nenhuma providência até agora pela administração atual foi tomada, os moradores do Banco da Vitória estão pedindo socorro.


 
 
A praça totalmente destruída:

Sem iluminação e os únicos jardins que tinha estão destruídos.
A quem recorrer?

O prefeito diz que a prefeitura não tem dinheiro, o secretário responsavel pela a pasta não visita os Bairros da cidade, os vereadores que se dizem fiscais do municipio tanto da situação quanto oposição não vão nos Bairros contactar os seus problemas? Cadé os vereadores que receberam votos no Banco da vitória?

SERÁ QUE ILHÉUS TEM PREFEITO E VEREADORES?

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MP aciona prefeito João Bosco e o acusa de improbidade


Qui, 23 de Janeiro de 2014 09:34
Da redação



João Bosco, prefeito de Teixeira de Freitas

A 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas entrou, no dia 21 de janeiro de 2014, com duas demandas civis públicas por ato de improbidade administrativa com pedidos liminares, com competente bloqueio de bens contra o prefeito do município, João Bosco Bitencourt, e outros.

1ª demanda - Contratação sem licitação

Uma primeira demanda é o pedido de liminar solicitado ao juízo bloqueio de bens e afastamento imediato do prefeito, do secretário de Educação, Ari Silva Santos, e da chefe do setor de Transporte Escolar, Wildes Santana de Oliveira.
Nessa ação, o Ministério Público (MP) denuncia os servidores citados pela contratação de um veículo Munk, no valor de R$ 5.250,00, sem licitação, à uma empresa pertencente à cunhada do prefeito João Bosco. O MP questiona inexistência de situação de emergência para dispensa de licitação, invalidade do termo de dispensa de licitação, ato de improbidade administrativa e ofensa aos princípios da Administração Pública. O MP solicita ao juiz da Vara Cível uma medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus e uma medida acautelatória de afastamento dos mesmos do exercício dos cargos que ocupam no Município.
A promotoria pede ainda a condenação de João Bosco ao pagamento de multa civil de R$ 30.000,00, que Ari Silva Santos pague multa de R$ 20.000,00 e que Wildes Santana de Oliveira pague o valor de R$ 10.000,00.

2ª demanda - A Festa da Cidade

A outra demanda é dupla e se refere à festa da cidade, acontecida em maio de 2013. O MP alega que, mesmo com licitação que apontou a empresa AD Produções Eventos Ltda. para organizar os festejos, com o valor de R$ 655.000,00, com dotação da Secretaria de Esportes e Lazer, o Município, segundo o MP, irregularmente, cedeu espaço para a JF Locação de Toldos Ltda. ME para que ela cobrasse dos barraqueiros um valor total de R$ 36.000,00. O MP afirma que a prefeitura também usou irregularmente a rodovia BA-290 para a realização dos festejos, sem ter solicitado para isso licença ao Derba. “O trecho utilizado pela Administração Municipal para a realização da festa nunca fora cedido ao município, sendo sua utilização com intuito de lucro ilegal”, afirma o MP. Nessa demanda, o MP denunciou o prefeito, o secretário municipal de Esportes, Fernando Luca de Melo, a empresa JF Locação de Toldos e o município de Teixeira de Freitas. Além do afastamento do prefeito e do secretário, o MP pede o ressarcimento dos valores arrecadados pela empresa JF Locação de Toldos Ltda., valor de R$ 36.000,00, além da determinação imediata do bloqueio dos bens dos réus até o julgamento do processo, além de solicitar o impedimento da JF de contratar com os poderes públicos.
Ainda na Ação, o Ministério Público pede ao Judiciário que determine o imediato bloqueio dos bens dos réus, até que o processo seja julgado, já que até serem supostamente condenados, os mesmos poderiam desfazer de seus bens ou transferi-los para outras pessoas. O MP pede a condenação do secretário Fernando em R$ 20.848,71, mesmo valor imputado ao prefeito João Bosco Bitencourt.

Andamento do processo

No seguimento dos trâmites, os pedidos liminares serão encaminhados por protocolo eletrônico ao juiz da Vara competente. O juiz receberá, analisará, encaminhará à prefeitura, que terá prazo para defesa. Feita a defesa, o juiz receberá os pedidos de volta e pronunciará a sentença. O tempo que levará para isso é o que achar necessário. Da sentença, qualquer que for, caberá recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Direito de defesa

A reportagem do Sollo entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município para o sagrado contraditório que a imprensa consequente faz em todos os casos. O procurador geral, José Antônio Barbosa Silva, informou à reportagem que a prefeitura ainda não foi citada e que, portanto, não teria o que comentar no momento. Garantiu-nos ele que, assim que a citação estiver de posse sua, sairá a versão oficial sobre o assunto

Fonte: www.osollo.com.br