segunda-feira, 26 de maio de 2014

AURELINO LEAL: - Ex-prefeito de Aurelino Leal deve devolver mais de R$ 14 milhões aos cofres municipais

 


TOMADA DE CONTAS ANUAL
Processo TCM nº
18052-13
Exercício Financeiro de
2012
Prefeitura Municipal de
AURELINO LEAL
Gestor:
Domingos Marques dos Santos
Relator
Cons. Subst. Cláudio Ventin

21/05/2014
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Ex-prefeito de Aurelino Leal deve devolver mais de R$ 14 milhões aos cofres municipais

Na sessão desta quarta-feira (21/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Aurelino Leal, na gestão de Domingos Marques dos Santos, referentes ao exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou que o gestor promovesse o ressarcimento de R$ 14.314.047,04, com recursos próprios, em decorrência da não prestação de contas dos recursos ingressados no Executivo e formulou representação ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa. Também foram aplicadas ao ex-prefeito multas de R$ 40.263,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
O TCM promoveu a tomada das contas, vez que o responsável não apresentou a prestação mensal e anual. Durante a diligência não foi encontrado qualquer documento, o que impediu a análise do montante dos recursos recebidos pelo município, de cumprimentos dos índices constitucionais e das pendências de pagamento de multas e ressarcimentos.
Câmara – Na mesma sessão, o Pleno do TCM votou pela rejeição das contas da Câmara de Aurelino Leal, da responsabilidade de Adilson Silva Kalid, relativas ao exercício de 2012. A relatoria imputou multa no valor de R$ 30 mil pelas irregularidades cometidas na administração e outra de R$ 13.374,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal. Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas foi exigido um ressarcimento de R$ 657.420,56 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O gestor também teve representação encaminhada ao MP
Ainda cabe recurso da decisão.


Noticias do TCM

http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/DiretorioPublicacao/docs/cvaurelinolealp210514.pdf

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