A Resolução TSE 23.404/2014 fixa
o prazo de 30 dias, após a eleição,
para que candidatos, partidos políticos e as
coligações removam a propaganda, com a
restauração do bem em que estava fixada
A Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento
administrativo para acompanhar a fiscalização
da retirada da propaganda eleitoral. Apesar do fim das
eleições, Salvador e várias cidades do
interior ainda estão repletas de propaganda,
principalmente inscrições e pinturas em
muros.
A regra está
prevista no art. 88 da Resolução TSE
23.404/2014, que fixa o prazo de 30 dias, após a
eleição, para que candidatos, partidos
políticos e as coligações removam a
propaganda, com a restauração do bem em que
estava fixada.
O procurador
Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará
ofício aos promotores eleitorais para que fiscalizem
e adotem providências em suas zonas eleitorais para
cumprimento da Resolução do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário