O Deputado Federal Ronaldo Carletto Entrou com um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para acrescentar o catador de marisco na definição de pescador artesanal.


A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por exemplo, define em seu art. 36 como pesca “todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.
Diante dessa situação, entendemos que é imprescindível alterar as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para fazer constar nos dispositivos que tratam da descrição do segurado especial, não somente o pescador artesanal, mas todos os trabalhadores que, de forma artesanal, dedicam-se à cata de marisco, desde que cumpram os demais requisitos dessa categoria de segurado obrigatório da Previdência Social, como o exercício da atividade em regime de economia familiar.
DO: https://www.facebook.com/pages/Dep-Ronaldo-Carletto/636192333121270
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