quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Prefeituras tem contas reprovadas e aprovadas com ressalvas .

                                  Prefeitura de Itapé tem contas reprovadas                
                               20 de outubro de 2015

Na sessão desta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Itapé, na gestão de Pedro Jackson Brandão Almeida, relativas ao exercício de 2014 e determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de ilícitos. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 25.669,09, em razão de processos de pagamento relativos a despesas com publicidade sem comprovação de sua divulgação (R$ 14.213,00), despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de contas (R$ 3.148,00) e ausência de comprovação de despesa (R$ 8.308,09). 
O gestor também foi multado em R$ 43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do índice de despesa com pessoal nas formas e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os conselheiros consideraram que não houve qualquer esforço por parte do gestor em reconduzir os gastos ao percentual de 54%, aumentando, inclusive, os gastos com pessoal no exercício de 2014, que representou 65,38% da receita corrente líquida do município.

Câmara – As contas do presidente da câmara de Itapé, Nilton Rosa Pinto, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas, sendo aplicada multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório anual e de controle interno.
Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália são rejeitadas

          20 de outubro de 2015

 Na sessão desta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade de Jorge Monteiro Pontes, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou duas multas, a primeira no valor de R$ 15 mil pelas irregularidades praticadas pela administração e a segunda, no montante de R$ 52.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa total com pessoal. 
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 365.659,25, com recurso pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa (R$ 285.375,48), dos originais dos processos de pagamento (R$ 40.229,28) e de comprovante de pagamento efetivado (R$ 2.297,90); não comprovação de regularidade no pagamento dos subsídios dos secretários municipais (R$ 36.000,00); pagamento irregular de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 742,28) e de multa de trânsito (R$ 702,31); e o pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito (R$ 312,00).
O prefeito não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. Foram investidos apenas R$20.125.827,85 na área da educação, que representou 23,89% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 33.305.197,55, representando o percentual de 60,10%, e ultrapassando, mais uma vez, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria ressaltou que apesar de advertido em diversas oportunidades, o gestor não adotou medidas visando a recondução desses gastos ao índice máximo permitido pela LRF, o que também contribuiu para a reprovação das contas. Vale ressaltar que a reincidência poderá ensejar na rejeição das próximas contas.
Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Santa Cruz Cabrália, Luciano Peixoto Monteiro, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM, imputando ao gestor multa de R$2 mil pelas falhas remanescentes no parecer. 
Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Poções são rejeitadas

                                                                              14 de outubro de 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/10), rejeitou as contas do prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de ato de improbidade administrativa e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades constantes no relatório. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 28.419,30, com recursos pessoais do gestor, referente ao pagamento de subsídios acima do limite legal ao secretário de finanças, Henrique Otávio de Magalhães. 

A administração municipal não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. No exercício, foram aplicados apenas R$ 29.258.618,48 na área da educação, representando o percentual de 24,04%.
A relatoria também destacou que o gestor não adotou providências para reduzir o percentual da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2014, os gastos alcançaram o montante de R$ 49.182.582,83, correspondendo a 69,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 70.527.356,25. Vale ressaltar que o gestor já tinha sido multado na apreciação das contas do exercício 2013, por não ter reconduzir a despesa aos limites legais.
O relatório técnico destacou ainda a realização de gastos excessivos em relação a despesas com terceirização de mão de obra através da Empresa Rhumo Prestação de Serviços e Administradora Ltda., no valor de R$ 8.123.211,99, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Poções, José Mauro Dias Macedo, referentes ao exercício de 2014. O relatório ressaltou apenas falhas em processos licitatórios e no relatório de controle interno, não sendo aplicada multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
TCM aprova com ressalvas as contas das prefeituras de Antas, Coronel João Sá, Mucugê e Sebastião Laranjeiras
15 de outubro de 2015

Na sessão desta quinta-feira (15/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Antas, Coronel João Sá, Mucugê e Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Wanderlei dos Santos Santana, José Romualdo Souza Costa, Ana Olímpia Medrado e Luciana Leão Muniz, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, multou o prefeito de Antas em R$ 2.500,00 pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 432.226,65, com recursos pessoais, sendo: R$ 425.095,05 pela ausência de comprovação de despesa; R$ 5.118,60 pelo pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; e R$ 2.013,00 pela não apresentação de processos de pagamento.
O conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Coronel João Sá, aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor pelas irregularidades praticadas e registradas no parecer.
O relator das contas de Mucugê e Sebastião Laranjeiras, conselheiro Raimundo Moreira, multou a prefeita Ana Olímpia em R$ 3 mil e determinou o ressarcimentos aos cofres municipais da quantia de R$ 3 mil, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço, e aplicou duas multas à prefeita Luciana Muniz, sendo a primeira no valor de R$ 2.500,00 pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Cabe recurso da decisão.


FONTE: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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