30 de dezembro de 2016 |
Dr. Diran Filho
Em um dos últimos atos do Governo Jabes Ribeiro, foi realizado a toque de caixa uma reunião extraordinária do COMUTRAN – Conselho de Transporte e Trânsito do Município de Ilhéus, com um único objetivo, chancelar o aumento já acordado entre a atual gestão e as empresas de ônibus, e assim foi feito.
Nas pressas e sem realizar um debate adequado foi aprovado o aumento da passagem de R$2,80 (Dois reais e oitenta centavos) para R$3,10 (Três reais e dez centavos), um aumento de mais de 10% (dez por cento), publicado no ultimo dia 21 de dezembro de 2016.
Debruçando-se sobre o caso, o Advogado Ilheense Dr. Diran Filho, que é especialista em Direito Municipal e já atuou como Procurador de alguns municípios da região, observou um grave erro no processo de aumento da passagem de ônibus e que acarreta a nulidade de todo o procedimento.
No afã de cumprir o acordo com as empresas de ônibus, o município e o Conselho Municipal que atua como longa manus da gestão, deixaram de promover a publicidade necessária para a realização de uma reunião em caráter extraordinário, não promovendo a publicação dos editais junto a nenhum jornal de circulação local, o que eiva de nulidade a reunião, e consequentemente todo o quando disposto nela, qual seja, a Resolução 01/2016, que aprovou o aumento e que deu base para o Decreto 76/2016, assinado no dia 21 de dezembro pelo Prefeito Jabes.
Constatando os fatos acima no dia de ontem (quarta-feira 28/12), o Dr. Diran Filho prontamente preparou uma Ação Popular com Pedido liminar para anular o Decreto que aumentou a passagem, pedindo, na liminar, a suspensão imediata para evitar prejuízos que serão incalculáveis a população que diariamente usa o serviço, tendo ainda o fato de que o Decreto Municipal indica como o dia 30/12/2016, amanhã, como data para início da vigência do novo valor da tarifa de ônibus.
Você pode estar se perguntando, mas onde se encaixa o subtítulo do texto sobre a justiça tardar e não falhar?
Ocorre que o Advogado terminou de produzir a petição na tarde desta Quinta-Feira, as 16:30 horas, e quando entrou em contato com o Juiz Plantonista lotado na cidade de Ilhéus ( o Poder Judiciário está de recesso) este informou que o horário de seu plantão acabaria as 18:00 e que não poderia avaliar o caso ainda hoje (uma hora e meia pareceu pouco para o magistrado), e acaso fosse protocolado ainda em seu turno do plantão, somente na segunda feira avaliaria o pedido liminar.
O Juiz supramencionado ainda relatou que, já que o caso era urgente, que entrasse em contato com o juiz que assumiria o plantão a partir das 18 horas, que no caso é o Juiz de Uruçuca, tendo indicado o telefone de contato daquele. Sem opção, já que o juiz local se esquivou de realizar seu dever, o advogado seguiu a sugestão do Juiz Plantonista.
Ocorre que o telefone do contato do Juiz Plantonista de Uruçuca era o telefone do Fórum, que conforme fotos tiradas pelo próprio advogado que, depois de inúmeras ligações após as 18 horas sem ser atendido se deslocou ao local e para sua surpresa, conforme comprovam as fotografias em anexo, o fórum estava fechado e completamente no escuro, um absurdo pois os Juizes recebem gorda gratificação para o exercício dos Plantões.
Dessa forma, o advogado sem opções, protocolou no sistema eletrônico a Ação Popular e aguarda que, apesar de tardar (afinal haveria de ter saído um posicionamento ainda hoje do judiciário se este caminhasse como deveria), seja dado um posicionamento favorável a seu pedido, que atende um anseio de grande parte da população, mais especificamente os de classe média e baixa que necessitam do transporte coletivo diariamente.
Sendo deferido o pedido formulado, caberá a nova administração municipal, na pessoa do Prefeito Eleito Mario Alexandre, avaliar a questão atinente ao valor da passagem de ônibus em ilhéus, abrindo maior debate ao tema que por sua tamanha importância jamais poderia ter sido tratado a toque de caixa em final de uma gestão que encerra com mais de 80% de rejeição.
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