quinta-feira, 25 de abril de 2013

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ DA IGREJA E SEUS FINS



ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ 
DA IGREJA E SEUS FINS
                                                                     CAPÍTULO I

Art. 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com sede em Belém, PA, na Travessa 14 de março, 1511, fundada em 18 de junho de 1911, pelos missionários Gunnar Vingren e Daniel Berg, registrada em 03 de janeiro de 1918, sob a denominação de Sociedade Evangélica “Assembleia de Deus”, teve o nome mudado para o atual, por resolução da Assembleia Geral de 15 de fevereiro de 1943. É uma organização religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo indeterminado. 
Art. 2º - São finalidades espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
      I. A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada;
      II. A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social. 
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS 

Art. 3º - São considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com essa instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, carta de mudança e aclamação. 
Art. 4º - São direitos dos membros:
      I. Exercer prerrogativa de voz e voto;
      II. Receber assistência conforme este Estatuto;
     III. Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração.
Art. 5º - São deveres dos membros:
      I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e as Doutrinas da Igreja;
      II. Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
      III. Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais. 
Art. 6º - Perderá sua condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
      I. Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
      II. For transferido por carta de mudança;
      III. Solicitar seu desligamento;
      IV. Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a Doutrina da Igreja;
      V. Deixar de congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra Igreja. 
Art. 7º - Os membros da Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas, contraídas pela instituição.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES 

Art. 8º - A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
      I. Assembleia Geral;
      II. Diretoria;
      III. Conselho Fiscal;
      IV. Ministério.
Art 9º - Todas as decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que consta do Art 37.  
Art. 10 - O mandato dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja. 
Assembleia Geral 
Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência originária e recursal. 
Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:
      I. Aprovar o Estatuto da Igreja;
     II. Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano e nos cultos às segundas-feiras, bem como, sessões extraordinárias, quando os fatos assim exigirem precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica e quorum mínimo de 1000 membros;
     III. Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
     IV. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
     V. Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ou Ministério;
     VI. Decidir sobre a alienação de bens da Igreja, acima de 500 salários mínimos;
     VII. Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
     VIII. Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
     IX. Admitir e desligar membros da Igreja e do Ministério;
     X. Delegar ao Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III e IV. 
Diretoria 
Art. 13 - A Diretoria da Igreja compõe-se de:
     I. Presidente;
    II. Vice-presidente;
    III. 1º 2º e 3º Secretários;
    IV. 1º 2º e 3º Tesoureiros. 
Art. 14 - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas funções. 
Art. 15 - É prerrogativa exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal de Templos, Congregações e Casas de Oração, respeitando-se assim, a centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja. 
  
Presidente 
Art. 16 – O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, a quem compete:
      I. Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
      II. Autorizar e assinar, com o 1º Tesoureiro, documentos financeiros;
      III. Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
      IV. Exercer o voto de qualidade;
      V. Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja, inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17 – Nos impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta deste, um dos pastores indicado pelo Presidente.
Art. 18 – Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo Presidente. 
Art. 19 – Terminado o período de oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais Pastores da Assembleia de Deus, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 20 - O Pastor eleito pela Assembleia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene de Assembleia Geral.  
Vice-presidente 
Art. 21 – Ao Vice-presidente, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos ocasionais. 
  
Secretários 
Art. 22 – O 1º Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários compete substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria. 
Tesoureiros 
Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro compete:
       I. Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
      II. Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
      III. Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito;
      IV. Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério. 
Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros compete, assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria. 
Conselho Fiscal 
Art. 26 – O Conselho fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembleia Geral.  
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal, compete:
         I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
       II. Examinar a escrituração contábil, livros de Tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à Igreja;
        III. Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
        IV. Comunicar ao Ministério, por escrito, qualquer irregularidade;
       V. Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
       VI. Reunir-se mensalmente. 
Ministério 
Art. 28 - O Ministério tem função consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembleia Geral, através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de importância secundária. 
Art. 29 – O Ministério local é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja em Belém. 
Art. 30 – São membros suplentes do Ministério, os Diáconos e Dirigentes. 
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
 
Art. 31 – O Patrimônio da Igreja constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32 - Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33 – O balanço financeiro e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Ministério, antes do encaminhamento à Assembleia Geral. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 34 – Fica instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembleia Geral ao Pastor que bem presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria aos:
I. Pastores-eméritos de saudosa memória - Gunnar Vingren, Daniel Berg, Samuel Nyström, Nels Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento, José Pinto de Menezes e Alcebíades Pereira Vasconcelos.
II. Pastor-emérito, em vida – Firmino da Anunciação Gouveia, com direito de assento em todos os Órgãos da Igreja na condição de Conselheiro Espiritual. 
Art. 35 - Esta Igreja está ligada fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.  
Art. 36 – A denominação “Igreja Evangélica Assembleia de Deus” é privativa desta comunidade, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas. 
Art. 37 – A Igreja deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38 – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral e os casos omissos, serão resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata. 
Art. 39 –. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta Igreja. 
Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário. 
      Belém, 06 de fevereiro de 2006. 
Diretoria da Assembleia de Deus em Belém (Exercício 2006)
Pr. Samuel Câmara – Presidente  
Pr. Nelson de Oliveira Cardoso  -  Vice-presidente  
Pr. Ronaldo Martins Barata  -  1º Secretário   
Honorata Tavares de Andrade  -  2ª Secretária  
Auristela Lopes Brasileiro  -  3ª Secretária  
Pr. Romildo de Souza Brito  -  1º Tesoureiro  
Pr. Raimundo Carmo de Melo  -  2º Tesoureiro  
Pr. Rosivaldo Nascimento Avelar  -  3º Tesoureiro  

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