ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BELÉM –
PARÁ
DA IGREJA E SEUS FINS
CAPÍTULO I
CAPÍTULO I
Art. 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com sede em Belém, PA, na Travessa 14 de março, 1511, fundada em 18 de junho de 1911, pelos missionários Gunnar Vingren e Daniel Berg, registrada em 03 de janeiro de 1918, sob a denominação de Sociedade Evangélica “Assembleia de Deus”, teve o nome mudado para o atual, por resolução da Assembleia Geral de 15 de fevereiro de 1943. É uma organização religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2º - São finalidades
espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
I. A
missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de
Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em águas, adoração a Deus, comunhão entre
irmãos, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração
até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada;
II. A
missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e
outros que promovam o bem-estar social.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 3º - São considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com essa instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, carta de mudança e aclamação.
Art. 4º - São direitos dos
membros:
I.
Exercer prerrogativa de voz e voto;
II.
Receber assistência conforme este Estatuto;
III.
Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração,
comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração.
Art. 5º - São deveres dos
membros:
I.
Respeitar este Estatuto, a Bíblia e as Doutrinas da Igreja;
II.
Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de
Cristo;
III.
Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais.
Art. 6º - Perderá sua
condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
I.
Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos
Olhos do Senhor”;
II. For
transferido por carta de mudança;
III.
Solicitar seu desligamento;
IV.
Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível
com a Doutrina da Igreja;
V.
Deixar de congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra
Igreja.
Art. 7º - Os membros da
Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas,
contraídas pela instituição.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 8º - A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
I.
Assembleia Geral;
II.
Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV.
Ministério.
Art 9º - Todas as decisões
emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que
consta do Art 37.
Art. 10 - O mandato dos
integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida
a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada:
o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja.
Assembleia Geral
Art. 11 - A Assembleia Geral é o
órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência
originária e recursal.
Art. 12 - Compete à Assembleia
Geral:
I.
Aprovar o Estatuto da Igreja;
II.
Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano e nos cultos às
segundas-feiras, bem como, sessões extraordinárias, quando os fatos assim
exigirem precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica
e quorum mínimo de 1000 membros;
III.
Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
IV.
Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
V. Julgar
os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ou Ministério;
VI.
Decidir sobre a alienação de bens da Igreja, acima de 500 salários mínimos;
VII.
Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
VIII.
Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IX. Admitir e desligar
membros da Igreja e do Ministério;
X. Delegar ao
Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos
I, II, III e IV.
Diretoria
Art. 13 - A Diretoria da Igreja
compõe-se de:
I.
Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1º 2º e 3º
Secretários;
IV. 1º 2º e 3º
Tesoureiros.
Art. 14 - Os membros da Diretoria
e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício
específico de suas funções.
Art. 15 - É prerrogativa
exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e
legal de Templos, Congregações e Casas de Oração, respeitando-se assim, a
centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja.
Presidente
Art. 16 – O Presidente será sempre
o Pastor da Igreja, a quem compete:
I.
Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
II.
Autorizar e assinar, com o 1º Tesoureiro, documentos financeiros;
III.
Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
IV.
Exercer o voto de qualidade;
V.
Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja,
inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17 – Nos impedimentos e
ausências do Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta
deste, um dos pastores indicado pelo Presidente.
Art. 18 – Ocorrendo vacância do
cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a
presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até
15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo
Presidente.
Art. 19 – Terminado o período de
oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais Pastores da Assembleia de
Deus, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples
dos votos.
Art. 20 - O Pastor eleito pela
Assembleia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em
Sessão Solene de Assembleia Geral.
Vice-presidente
Art. 21 – Ao Vice-presidente,
compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em
impedimentos ocasionais.
Secretários
Art. 22 – O 1º Secretário é o
responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços
de secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários
compete substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como
auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.
Tesoureiros
Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro
compete:
I.
Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades
da tesouraria;
II.
Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando
com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
III.
Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo
Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições
financeiras e de proteção de crédito;
IV.
Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao
Ministério.
Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros
compete, assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou
impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à
tesouraria.
Conselho Fiscal
Art. 26 – O Conselho fiscal é
formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembleia
Geral.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal,
compete:
I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
II.
Examinar a escrituração contábil, livros de Tesouraria de todos os templos,
órgãos e instituições ligadas à Igreja;
III. Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
IV. Comunicar ao Ministério, por escrito, qualquer irregularidade;
V.
Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
VI. Reunir-se mensalmente.
Ministério
Art. 28 - O Ministério tem função
consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembleia Geral,
através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de
importância secundária.
Art. 29 – O Ministério local é
formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e
Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja em Belém.
Art. 30 – São membros suplentes do
Ministério, os Diáconos e Dirigentes.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O Patrimônio da Igreja
constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie
e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32 - Os bens adquiridos ou
alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33 – O balanço financeiro e o
balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do
Ministério, antes do encaminhamento à Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – Fica instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembleia Geral ao Pastor que bem presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria aos:
I. Pastores-eméritos de saudosa
memória - Gunnar Vingren, Daniel Berg, Samuel Nyström, Nels Julius Nelson,
Francisco Pereira do Nascimento, José Pinto de Menezes e Alcebíades Pereira
Vasconcelos.
II. Pastor-emérito, em vida –
Firmino da Anunciação Gouveia, com direito de assento em todos os Órgãos da
Igreja na condição de Conselheiro Espiritual.
Art. 35 - Esta Igreja está ligada
fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem,
existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.
Art. 36 – A denominação “Igreja
Evangélica Assembleia de Deus” é privativa desta comunidade, não podendo ser
usada por outras organizações evangélicas.
Art. 37 – A Igreja deixará de
existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus
membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a
extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38 – Este Estatuto poderá ser
reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral e os casos omissos, serão
resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata.
Art. 39 –. Fica eleito o foro da
Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer demanda judicial
referente a esta Igreja.
Art. 40 – Este Estatuto entra em
vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições em
contrário.
Belém,
06 de fevereiro de 2006.
Diretoria da Assembleia de Deus em
Belém (Exercício 2006)
Pr. Samuel Câmara – Presidente
Pr. Nelson de Oliveira Cardoso
- Vice-presidente
Pr. Ronaldo Martins Barata -
1º Secretário
Honorata Tavares de Andrade
- 2ª Secretária
Auristela Lopes Brasileiro -
3ª Secretária
Pr. Romildo de Souza Brito -
1º Tesoureiro
Pr. Raimundo Carmo de Melo -
2º Tesoureiro
Pr. Rosivaldo Nascimento Avelar
- 3º Tesoureiro
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